sábado, 16 de abril de 2011

AURORA e a sua Poluição Sonora: Desrespeito e ilegalidade

Por: José CíceroComo estamos em AURORA com relação ao cumprimento da LEI DO SILÊNCIO.
E como anda o chamado “Direito de Vizinhança”?
Que a deseducação está tomando conta do mundo. Isso todo mundo já o sabe. Portanto, não é mais novidade para ninguém! Assim está a ocorrer não raro, acompanhada da ignorância e do mau gosto cavalar dos que por algum motivo, se imaginam donos do mundo. Os que acham que podem tudo, inclusive na total inobservância das leis e dos bons costumes...
Diria aliás, que esta observação, ultimamente está valendo para muitas das coisas relacionadas ao chamado convívio social nosso de cada dia. Contudo, quero atrelar este meu comentário muito mais ao que ora acontece em AURORA que não é muito diferente daquilo que acontece pelo páis afora. Eis os males desta maldita aldeia global. Verdadeira epidemia chamada poluição sonora, aliada ao abuso provocado pelos veículos dotados de potentes sons que, de quebra, ultrapassam todos os limites de decibéis aceitáveis e estabelecidos pela ‘Lei do Silêncio’. Norma legal que, inclusive, sequer é conhecida e, tampouco cumprida por ‘seu ninguém’. Mas ela existe e cabe a todo cidadão exigir o seu cumprimento a contento, sobretudo quando estiver sendo prejudicado no seu dia-a-dia e no descanso sagrado do seu lar.

Pois bem. Estou fazendo a parte que penso que me cabe como ente um social. Aqui no bairro Araçá, precisamente na rua Cícero José do Nascimento, no cruzamento com a rua do Cruzeiro e Nereu Gonçalves(Da Cerâmica), além da fedentina provocada pelo crônico defeito na tubulação do esgoto da Cagece que há anos acontece... Também há que se destacar o demoníaco barulho de um Bar da Esquina e dos demais que não proíbem a execução de equipamento de som nem tampouco, dos instalados em veículos automotores. Que por sinal, nos limites das suas potências sonoras estão a estourar nossos tímpanos. Comoque nos obrigando a ouvir um "som babaca e imoral" que nem de música deveria ser denominado.


Configurando, portanto, um abuso e um desrespeito dos mais evidentes, a todos os moradores das imediações. E isso acontece diariamente com frequência no período e nos finais de semanas e feriados por todo o dia. É relamente impossível qualquer tipo de concentração ou mesmo acompanhar um simples noticiário da TV. Agora, mesmo na feitura deste informe a algazarra está a rolar lá fora. Então, durma-se com este barulho....



No último sábado, foi algo até digno de piada. Pois cada bar possuía um veículo em frente ou ao lado, de modo que a sonoridade que já era péssima virou de vez uma babel infernal. A cionamos a polícia e os agentes do pró-cidadania. Mas nada foi resolvido. Logo que os policiais deixaram o local, tudo voltou a ficar como antes, isto é, os volumes dos alto-falantes permanecem nos limites máximos. Mesmo compreendendo o lado dos donos de bares, há por isso mesmo uma decisiva conivência dos mesmos com o problema. Haveria de se procurar um meio-termo, até estes "besouros" se educarem diante do possível permitido.


No sábado, o que era triste ficou cômico: som nas alturas e misturados, pessoas embriagas falando alto aos berros para que pudessem ser ouvidas pelos demaise. E como sempre(para variar) músicas de baixíssima qualidade, obscenas própria do fank e do chamado forró descartáveis. Um verdadeiro atentado à inteligência dos cidadãos de um modo geral. Um desserviço prestado a nossa verdadeira identidade cultural. Por outro lado, a fedentina oriunda dos dejetos do esgoto da Cagece concentrada nas poças no meio do cruzamento afundando o calçamento da rua. àguas fétidas invariavelmente espalhadas pelo movimentado tráfego de veículos e de pedestres pelo local.


Poluição hídrica e mental, eu diria. Ambas que no seu conjunto, constituem um sério problema de saúde pública e, que por isso, precisa ser resolvido com urgência, por quem de direito, posto que sua continuidade coloca em sério risco a vida e a paz de toda a comunidade.


A população precisa se unir para reivindicar os seus direitos essenciais


É fundamental que a Lei do Silêncio seja discutida na Câmara de vereadores e, quem sabe adaptada às reais necessidades da nossa população. E principalmente, que o seu cumprimento seja desde então, uma das prioridades municipais. Que seja posta devidamente em prática. Mais que isso: uma exigência inalienável daqui para frente em todos os quadrantes do nosso município...


Com relação a esta problemática, resgatei alguns informes da Internet, na ânsia de ilustrar o que agora também reivindico como um direito coletivo da nossa comunidade.


Confira a baixo uma notícia vinda do Crato, onde a polícia está aplicando a Lei do Silêncio ao passo que coíbe o exagero e o abuso dos proprietários de Bares e carros com sons instalados e, que por conseqüência, descumprem tal lei. Na seqüência, também postei da Net outras informações relativas ao que seja a tal Lei do Silêncio.


Espero ter contribuído com este debate que como se ver está apenas iniciando em nossa cidade. Notadamente auxiliar/orientar aqueles que por acaso, assim como eu, estejam sendo prejudicados na sua paz. E, muito principalmente chamar a atenção das nossas autoridades para o problema. Afinal de contas, “elas” estão aí para resolver. Resta a todos nós saber provocá-las com nossas solicitações democráticas e sociais, afinal, é assim que se constrói efetivamente a cidadania popular a que todos desejam...Zuada(Ruídos) até às 22 horas. Isso é Possível? Isso é legalmente permitido? - NÃO!!!!


Nem durante o dia, o barulho recorrente e acima dos decibéis legais estabelecidos por lei, não será permitido. Por fim, se alguém que estiver abusando do barulho lhe disser que poderá o fazer até às 22 horas. Não acredite! Porque isso não é verdade. Pois tudo tem limite. A ninguém é dado o direito de desrespeitar o seu direito. A altura do som tem um limite de decibéis estabelecidos por lei. A saber: 45 (db)para áreas residênciais, 60 para as comerciais e 70 para industriais.


Quando alguém o ultrapassa esta marca está cometendo um abuso. Tente dialogar com ele para um acordo possível. Caso, o suposto “deseducado” não o atenda. Procure inicialmente a PM, de preferência com uma testemunha. A autoridade, a depender de cada caso poderá optar por um TCO. Exija seus direitos. Isto é cidadania. Isso melhorar a sua cidade como um todo...................I INFORMES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO



Apreensão de equipamentos de som no Cariri


A Companhia de Polícia Militar Ambiental está fechando o cerco contra o uso abusivo de sistemas de som em veículos automotores.Crato, por exemplo, na Rodovia 292, durante uma fiscalização em um bar, sem identificação, um carro do tipo Montana estava com som excessivamente alto e o proprietário foi então conduzido a Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro onde foi lavrado o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência - . Ficaram apreendidos equipamentos como uma caixa de som grave, com 2 alto falantes, 4 cornetas e 2 tweeters e som automotivo.Na mesma ação foi apreendido um carro do tipo corsa sedan. O proprietário reside em Juazeiro. Deste veículo foram apreendidos uma caixa de som com 2 alto falante, outra com 4 cornetas e um toca cd.As informações foram prestadas pelo Major Marcos Antonio dos Santos Nascimento, comandante do 2º Pelotão da Companhia de Policiamento Militar Ambiental............................................



Quando ao tema veja o que disse o Sr. Arthur SPM a uma indagação de uma internauta quanto a possibilidade de alguém manter o som nas altura durante todo o dia até às 22 h.:

”Há um MITO, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. Engano. Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
A assertiva da Polícia, igualmente, não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
A rigor, a Sra. pode, sim, processar a sua vizinha. Não se trata, porém, de um processo "por perturbação do sossego", no sentido penal do termo. Ao que parece, a ação mais adequada é de OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Estado-juiz imponha à sua vizinha (a ré) o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite; ou, alternativamente, que instale revestimento acústico hábil a evitar o barulho (hipótese em que a obrigação, evidentemente, será de FAZER)...
Todavia, antes de qualquer procedimento judicial, tenho que o melhor a fazer é NOTIFICÁ-LA, extrajudicialmente, para que cesse o barulho excessivo. Não surtindo efeitos, daí sim pode-se pensar em ajuizamento de ação...”




Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/ http://www.pitoresco.com.br http://www.sempretops.com



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E o que você acha de a tal Lei do Silêncio – Em Aurora está mesmo literalmente em silencio?



Que “diacho” de Lei será esta?




A Lei do silêncio foi criada há alguns anos, para controlar os decibéis, aceitáveis pelo ouvido humano, posto que há cientificamente comprovado um limite aceitável pela nossa audição, acima deste limite é prejudicial. Ela é usada para punir os infratores, mas dificilmente é aplicada.


Vamos contrariar esta estatistica fazendo com que esta Lei seja devidamente cumprinda em Aurora!


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Outra Notícia acerca do cumprimento efetivo da Lei do Silêncio:



A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro (SMAC) disponibiliza o "disque-barulho" pelo telefone 2503-2795 e ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias... Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.Silêncio, agora, para uma vez mais sabermos entendermos sobre a Lei do Silêncio. Ou então se cale para sempre...



Dura-lex, sed lex



O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.


LEIA MAIS EM:


www.jcaurora.blogspot.com
www.seculteaurora.blogspot.com
www.aurora.ce.gov.br
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