
O Supremo analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) ajuizada pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a lei que determinou o pagamento escalonado do piso salarial de R$ 950. Os estados argumentavam que não eram contrários à fixação de um piso em si, e sim discordantes do fato de a legislação obrigar o pagamento mínimo de R$ 950 mensais sem incluir neles as gratificações ou remuneração por horas extras.
Segundo os governos estaduais, sobretudo os governadores tucanos Aécio Neves (MG), José Serra (SP) e Yeda Crusius (RS), com os benefícios já conquistados pelos professores, os salários ultrapassariam muito o valor do piso e culminariam no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para Estados e municípios em despesas com folha de pagamento.
Mas no STF, este argumento não convenceu. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello fez eco ao discurso tucano. "Não sei de onde vão tirar dinheiro sem a previsão orçamentária para satisfazer esse ônus. Esse ônus significou cumprimentar com o chapéu alheio. A União impôs (o piso salarial) por goela abaixo aos Estados e municípios", protestou o ministro.
Os demais integrantes do STF, porém, se mostraram favoráveis ao patamar mínimo de R$ 950 para os docentes. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que a legislação que definiu o patamar salarial mínimo já previu um prazo para que os municípios se adéqüem ao novo piso, que começa a ser pago no início do próximo ano. "Um piso salarial que é piso mesmo, que não admite um sub piso, que é mínimo e não admite um sub mínimo", destacou, por sua vez, Carlos Ayres Britto.
"Não existe nenhuma inconstitucionalidade no que concerne com a fixação do piso nacional salarial", observou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que criou piso salarial, beneficiando, segundo o Ministério da Educação, pelo menos 800 mil professores da educação básica pública e aposentados e pensionistas do setor. O projeto previa que os Estados e municípios deveriam cumprir o valor integral de R$ 950 até 2010 por meio de reajustes anuais graduais. A União poderá fornecer complemento financeiro àqueles entes federados que comprovadamente não tiverem condições de atingir o piso salarial dentro do prazo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), existem mais de 5 mil pisos salariais diferentes para professores, variando de R$ 315 a R$ 1,4 mil.
Chico Lopes: "Vitória parcial"
"Nós não ganhamos, nem perdemos", afirma Chico Lopes sobre a decisão do STF. "O piso de R$950,00, que estava sendo questionado, foi mantido. Mas a decisão sobre a caga horária para atividades extra-sala mostrou um STF dividido. Enquanto os ministros Barbosa e Ayres Britto tiveram uma posição de quem conhece a realidade da educação, de quem tem respeito pela posição dos professores, os demais não mostraram, na prática, a mesma compreensão", avalia.
"Alguns ministros argumentaram que um município pequeno do Interior não teria condição de estabelecer a carga horária de um terço para atividades extra-sala, como preparação de aula, pesquisa, leituras, correção de provas etc. Mas isso é uma falácia, porque haveria um prazo de adaptação até 2014, além da garantia do Governo Federal em disponibilizar recursos para ajudar os prefeitos e governadores a fazer valer a lei", acrescenta Lopes.
"O Governo Federal cumpriu seu papel nesse caso. O Legislativo também, aprovando a lei e lutando pelo seu cumprimento, com a Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores. Só o Judiciário, infelizmente, não entendeu plenamente a favor desse direito que é também uma necessidade histórica da educação brasileira", complementa Chico Lopes.
INFORMAÇÕES/ENTREVISTAS: 9991-4537 - DEP. CHICO LOPES
ASS. IMPRENSA - 9994-4769
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