O Tribunal Internacional sobre a Infância declarou, no dia 12 de fevereiro, o Estado de Israel culpado de crimes de lesa humanidade e genocídio contra a infância palestina da Faixa de Gaza, durante os ataques que iniciaram no dia 27 de dezembro de 2008 e duraram 22 dias, matando mais de 450 crianças. Na sentença, o tribunal, formado por promotores internacionais de 11 países do mundo, sendo nove da América Latina, um da África e um da Ásia, denuncia os crimes aberrantes e o avanço sistemático do infanticídio contra as crianças da Faixa de Gaza por parte do exército israelense. Segundo o tribunal, Israel violou todas as Convenções Humanitárias de Genebra, todas as declarações internacionais de Direitos Humanos e apresentou como método de guerra o ataque à população civil. A sentença é constituída de provas dos ataques à população infantil palestina e da violação das leis internacionais e do estatuto de Roma, com testemunhos de crianças e mães da Faixa de Gaza, junto a assinaturas e petições de milhares de pessoas da América Latina, Europa, África e Ásia. O organismo destaca ainda que a infância palestina tem vivido sob o genocídio das bombas, das metralhadoras, e da utilização como escudos humanos das crianças por parte do exército israelense. Afirma que 700 mil crianças da região foram submetidas a massacres, assassinatos, a crimes contra a humanidade, ao genocídio, ao bloqueio humanitário, sequestro e à destruição de suas escolas, de seus lares, de suas famílias e de suas casas. "É a Sentença Moral e Ética em memória das crianças palestinas que morrem em Gaza, pelo menos para devolve-lhes a dignidade que lhes roubaram com esses crimes da barbárie humana, acompanhada por mais de 2.000 assinaturas e petições de organizações e cidadãos de mais de 50 países do mundo que apóiam este Tribunal Internacional de Consciência e solicitam à Corte Penal Internacional e aos organismos internacionais de justiça e direitos humanos da União Européia e da América Latina a abertura de causa e investigação e condenação dos culpados dos crimes", afirma o documento. Ainda de acordo com a sentença, as violações do direito internacional humanitário devem ser perseguidas e investigadas pelos Estados, em especial pelos Estados parte dos Convênios de Genebra de 1949. O tribunal lembra que Israel é parte desde 1950 do IV Convênio, aplicável à proteção da população civil, mas não investiga nem persegue os atos que são denunciados ante seus tribunais militares e penais. O mais adequado para a realização do julgamento desses crimes seria a atuação da Corte Penal Internacional, de acordo com a sentença. No entanto, o Estado de Israel não é parte do Estatuto dessa Corte, permitindo que os crimes de guerra perpetrados em seu território ou por seus nacionais fiquem impunes. A sentença na íntegra pode ser acessada clicando aqui. Comentário: Dignidade infinita Por Bruno Ribeiro, jornalista Todos se lembram da imagem do rapaz chinês enfrentando os tanques na Praça Tiananmen, em 1989. A imagem correu o globo, em parte porque interessava ao mundo ocidental mostrar as (mui reais, diga-se) violações dos direitos humanos na China. Os incontáveis heróis populares palestinos - e, muito especialmente, suas heroínas - não têm a mesma sorte, dado o interesse das potências ocidentais em esconder sua cumplicidade com a política de limpeza étnica de Israel. Vejam a determinação com que essa mulher enfrenta, de peito aberto, à frente de uma população desarmada, as baionetas do exército sionista. Vejam a determinação nos seus olhos. Vejam como os soldados israelenses da ocupação evitam o contato visual, envergonhados, desumanizados pela tarefa de verdugos: O vídeo e o texto acima estão no blog O Biscoito Fino e a Massa.
Por: Marcos Antonio Jerônino/ CMI Mídia Independente(Br).
Email:: advogadodf@correioweb.com.br
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